2019 - Tabela de Contribuição Patronal SINDHA/SHPOA


Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Gravataí, Porto Alegre, Sapucaia do Sul e Viamão.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Tabela por faixa de Capital Social
VENCIMENTO em 31/01/2019
Tabela por Faixas
Capital Social em R$
Alíquota %
Parcela a adicionar - R$
De 0,01 a 29.268,75
Contribuição Mínima
R$ 234,15
De 29.268,76 a 58.537,50
0,8
-x-
De 58.537,51 a 585.375,00
0,2
R$ 351,22
De 585.375,01 a 58.537.500,00
0,1
R$ 936,60
De 58.537.500,01 a 312.200.000,00
0,02
R$ 47.766,60
De 312.200.000,01 em diante.
Contribuição Máxima
R$ 110.206,60

  • Recolhimento fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT / Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da contribuição e, a partir do 2º mês de atraso, será acrescida sucessivamente de 2% (dois por cento) ao mês).
  • Fórmula prática para o cálculo da multa: (2 x M + 8)% , Multa a ser aplicada, onde M = número de meses em atraso e juros de mora: 1%(um por cento ) ao mês.

2018 - Alimentação - Porto Alegre e Região


Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Gravataí, Porto Alegre, Sapucaia do Sul e Viamão.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Tabela por faixa de Capital Social
VENCIMENTO em 31/01/2018
Tabela por Faixas
Capital Social em R$
Alíquota %
Parcela a adicionar - R$
De 0,01 a 26.879,25
Contribuição Mínima
R$ 215,03
De 26.879,26 a 53.758,50
0,8
-x-
De 53.758,51 a 537.585,00
0,2
R$ 322,25
De 537.585,01 a 53.758.500,00
0,1
R$ 860,14
De 53.758.500,01 a 286.712,000,00
0,02
R$ 43.866,91
De 286.712.000,01 em diante.
Contribuição Máxima
R$ 101.209,34

  • Recolhimento fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT / Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da contribuição e, a partir do 2º mês de atraso, será acrescida sucessivamente de 2% (dois por cento) ao mês).
  • Fórmula prática para o cálculo da multa: (2 x M + 8)% , Multa a ser aplicada, onde M = número de meses em atraso e juros de mora: 1%(um por cento ) ao mês.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Vencimento
Parcela
Forma de C[alculo do valor a Pagar
17/04/2018
CF/1
Não Sócios: R$ 84,23 + 1% sobre folha de pagamento (valor bruto) de Março/2018
Sócios: R$ 84,23 + 0,3% sobre folha de pagamento (valor bruto) de Março/2018
Empresas sem empregados: R$ 84,23
17/05/2018
CF/2
Não Sócios: R$ 84,23 + 1% sobre folha de pagamento (valor bruto) de Abril/2018
Sócios: R$ 84,23 + 0,3% sobre folha de pagamento (valor bruto) de Abril/2018
Empresas sem empregados: R$ 84,23
15/06/2018
CF/3
Não Sócios: R$ 84,23 + 1% sobre folha de pagamento (valor bruto) de Maio/2018
Sócios: R$ 84,23 + 0,3% sobre folha de pagamento (valor bruto) de Maio/2018
Empresas sem empregados: R$ 84,23

  • Recolhida através de doc. bancário. Prevista no Inciso IV do Artigo 8º da Constituição, e Letra C, do Estatuto Social do SHRBS, conforme Ata da AGE 
  • Empresas sem empregados contribuem somente 7% do salário normativo por vencimento
  • Obs: R$84,23 = 7% do Salário Normativo do ano de 2017 => R$1.203,36 x 7%
ANUIDADE ASSOCIATIVA
Vencimento
Taxa
Valor
13/03/2018
AA/1
R$ 200,00
13/07/2018
AA/2
R$ 200,00

  • Instituída pelo Art. 31, III. Capítulo VIII – Receita do Estatuto Social - Contribuição é obrigatória para sócios.

2017 - Alimentação - Porto Alegre e Região


Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Gravataí, Porto Alegre, Sapucaia do Sul e Viamão.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Tabela por faixa de Capital Social
VENCIMENTO em 31/01/2017
Tabela por Faixas
Capital Social - R$
Alíquota %
Parcela a adicionar - R$
De 0,01 a 26.879,25
Contribuição Mínima
R$ 215,03
De 26.879,26 a 53.758,50
0,8
-x-
De 53.758,51 a 537.585,00
0,2
R$ 322,25
De 537.585,01 a 53.758.500,00
0,1
R$ 860,14
De 53.758.500,01 a 286.712,000,00
0,02
R$ 43.866,91
De 286.712.000,01 em diante.
Contribuição Máxima
R$ 101.209,34

  • Recolhimento fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT / Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da contribuição e, a partir do 2º mês de atraso, será acrescida sucessivamente de 2% (dois por cento) ao mês).
  • Fórmula prática para o cálculo da multa: (2 x M + 8)% , Multa a ser aplicada, onde M = número de meses em atraso e juros de mora: 1%(um por cento ) ao mês.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Vencimento
Parcela
Fórmula de cálculo do valor a Pagar
17/04/2017
CF/1
Não Sócios: R$ 79,03 + 1% sobre folha de pagamento (valor bruto) de Março/2017
Sócios: R$ 79,03 + 0,3% sobre folha de pagamento (valor bruto) de Março/2017
Empresas sem empregados: R$ 79,03
17/05/2017
CF/2
Não Sócios: R$ 79,03 + 1% sobre folha de pagamento (valor bruto) de Abril/2017
Sócios: R$ 79,03 + 0,3% sobre folha de pagamento (valor bruto) de Abril/2017
Empresas sem empregados: R$ 79,03
16/06/2017
CF/3
Não Sócios: R$ 79,03 + 1% sobre folha de pagamento (valor bruto) de Maio/2017
Sócios: R$ 79,03 + 0,3% sobre folha de pagamento (valor bruto) de Maio/2017
Empresas sem empregados: R$ 79,03

  • Recolhida através de doc. bancário. Prevista no Inciso IV do Artigo 8º da Constituição, e Letra C, do Estatuto Social do SHRBS, conforme Ata da AGE 
  • Empresas sem empregados contribuem somente 7% do salário normativo por vencimento
  • Obs: R$79,03 = 7% do Salário Normativo do ano de 2016 => R$1.129,07 x 7%
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Vencimento
Parcela
Fórmula de C´laculo do Valor a Pagar
15/08/2017
CA/1
1/30 da folha de pagamento de Julho/2017
15/09/2017
CA/2
1/30 da folha de pagamento de Agosto/2017
16/10/2017
CA/3
1/30 da folha de pagamento de Setembro/2017
Empresas sem empregados não contribuem

  • Recolhida através de doc. bancário. Instituída pelo Artigo 513 alíneas “e” da CLT e pela Convenção Coletiva de Trabalho de 2017.
  • Empresas sem empregados não contribuem. 
  • Contribuições pagas em atraso pagam o acréscimo de 2% de multa + 1% de juros por mês de atraso.
ANUIDADE ASSOCIATIVA
Vencimento
Taxa
Valor
15/03/2017
AA/1
R$ 350,00

  • Instituída pelo Art. 31, III. Capítulo VIII – Receita do Estatuto Social - Contribuição é obrigatória para sócios.

Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
Rua Dr. Barros Cassal, 180 conj. 801 | Floresta
Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300