O SHPOA, informa a categoria da hotelaria que conseguimos firmar a Convenção Coletiva de Porto Alegre com seus respectivos representantes legais, o que nos proporciona segurança jurídica nas relações de emprego e principalmente na validade das cláusulas normativas convencionadas.
O SINDHA, informa a categoria da gastronomia que conseguimos firmar a Convenção Coletiva de Porto Alegre e Região com seus respectivos representantes legais, o que nos proporciona segurança jurídica nas relações de emprego e principalmente na validade das cláusulas normativas convencionadas.
eSocial: nova obrigatoriedade a partir de fevereiro de 2023.
Evento online e gratuito para associados.
Com taxa de inscrição para não associados.
Agora é oficial!
O regime diferenciado de purificação para o segmento de bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes do Rio Grande do Sul foi prorrogado pelo Governo do Estado do RS.
O regime visa estimular a atividade econômica e a formalização das empresas do setor enquadradas na Categoria Geral, provisionamento simplificado com base na receita bruta auferida, com carga tributária na venda ao consumidor final de 3,50%.
A medida consta no Decreto nº 56.823, assinado pelo governador Eduardo Leite e publicado no Diário Oficial do Estado de 1º de janeiro de 2023.
A opção pelo regime diferencial de apuração deverá ser formalizada pelo contribuinte na forma prevista em instruções baixadas pela Receita Estadual, devendo abranger todos os estabelecimentos enquadráveis e produzir efeitos a partir do 1° dia do mês subsequente ao da formalização da opção.
Utilize este benefício. Para saber mais, fale com seu contador ou entre em contato com o Sindha.
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O Sindha, através do CONNECT RH, leva o profissional interessado no setor até a vaga certa.
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Estamos com várias vagas. Veja abaixo.
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Saladeira
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Recepcionista de restaurante
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Depois de diversas reuniões durante o ano, o Sindha encerrar 2022 podendo dar uma excelente notícia após realizar uma última reunião com a Secretaria da Fazenda do RS. A Secretaria informou que o REGIME DIFERENCIADO PARA BARES E RESTAURANTES será renovado para 2023 nos mesmos moldes de 2022.
Importante ressaltar que, em função da lei de responsabilidade fiscal, a publicação deste ato deverá ocorrer somente na primeira semana de janeiro, com efeitos retroativos.
O benefício fica para 2023 com o percentual de 3,5%, sobre a receita bruta.
As regras abrangem bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes, enquadrados na Categoria Geral, cuja atividade preponderante, considerando-se o ano anterior, seja o fornecimento de alimentação e que estejam cadastrados no CGC/TE com atividade econômica classificada no grupo 56.1 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
A opção pelo regime diferencial de apuração deverá ser formalizada pelo contribuinte na forma prevista em instruções baixadas pela Receita Estadual, devendo abranger todos os estabelecimentos enquadráveis e produzir efeitos a partir do 1° dia do mês subsequente ao da formalização da opção.
Tão breve obtidos mais informações faremos nova atualização.