Entre as 5h e às 22h, de segunda a sexta-feira é possível receber clientes presencialmente, com lotação máxima de 25%.
Estabelecimentos da gastronomia poderão abrir de segunda a sexta-feira, das 5h às 22h, e aos sábados e domingos, somente para almoços.
A suspensão foi mantida para a Sexta-feira Santa e o domingo de Páscoa.
Em decorrência dessa decisão os Restaurantes, Bares e Similares devem permanecer fechados neste final de semana.
Decreto nº 20.977 assinado pelo Prefeito Sebastião Melo autorizando a abertura dos restaurantes bares e lancherias em sábados, domingos e feriados.
O contribuinte poderá optar pelo pagamento em quota única ou em até duas quotas mensais e sucessivas.